ENGODO E MISTIFICAÇÃO [TRILOGIA DO VESPEIRO PARTE III]




Para não andar sobre quatro patas e não prestar vassalagem ao desgoverno da Idade das Trevas, saber matemática e fazer conta resolvem. No momento em que o desgoverno da Idade das Trevas, secundado pela imprensa genuflexa voluntária, utilizam do engodo e da mistificação para negar a reposição inflacionária dos salários dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, é interessante observar o tratamento dispensado aos servidores do Executivo e do Legislativo.

Sistema remuneratório dos servidores do Senado Federal, a saber:
a) lei 12.300/2010, plano de cargos e salários dos servidores do Senado Federal;
b) estrutura remuneratória dos cargos efetivos do quadro de pessoal do Senado Federal; 

Na lei 12.300/2000, a brincadeira de “esconde-esconde” o valor real da remuneração dos servidores do Senado Federal, misturando vencimentos, gratificações, funções etc. Na lei, só consta o valor exato do vencimento básico, que, se analisado isoladamente, faria os incautos terem dó dos servidores do Senado Federal. Os valores das gratificações não são expostos, mas remetidos a fórmulas específicas. Só uma calculadora para se chegar à remuneração total, para carreiras, Poe exemplo, de consultor e advogado do Senado Federal:

a) inicial: 23.824,57
b) final: 25.003,21. 

A fórmula para essa "multiplicação dos peixes" é a seguinte: 
b) vencimento básico: 
inicial - 5.675,68
final - 6.411,08

a) gratificação de atividade legislativa (GAL), que integra os proventos de aposentadorias e pensões (art. 7º): 1,66 x 6,411,08
GAL - 10.642,39;

b) gratificação de representação (GR), a título de COMPENSAÇÃO pelo desempenho das ATIVIDADES TÍPICAS e PECULIARES do Poder Legislativo, que - observem - também integra os proventos de aposentadorias e pensões: FC-3, que substituiu a antiga FC-08 da classificação anterior (art. 10):

GR - 4.103,09.

c) gratificação de desempenho (art.9º):
inicial - 3.405,41
final - 3.846,65

É legítimo que cada "categoria" requeira sua própria melhoria salarial. O problema começa em escamotear as informações. Esconder o quanto se recebe para se fazer de coitadinho ao se comparar com outros. Os contracheques do Poder Judiciário e MPU não têm penduricalhos ocultos, e todos sabem o valor exato da remuneração de seus membros. Não existe contracheque B, como nos outros poderes.

Atrás do engodo e da mistificação promovida pelo desgoverno da Idade das Trevas só não vai quem não tem preguiça de utilizar, ao menos um dos neurônios. 

Arquivo TRILOGIA DO VESPEIRO:

Comentários

  1. Matou a pau. Nos outros poderes além de contracheque B há os cartões corporativos e principalmente não há transparência

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  2. Cada ala da escola de samba da curriola faz suas próprias mágicas. O fato que o teto é pantográfico e vai articulando e subindo conforme a necessidade

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  3. Não entro no mérito do cálculo, desnecessário pois o B. já fez, com propriedade. Minha bronca, neste caso, é com:

    1.falta de visão de quem grita contra a reivindicação do Judiciário por ter sido invocado subliminarmente pelo desgoverno para ficar contra este poder, e de quebra, o MPF, que anda na alça de mira da censura do desgoverno petista. Está servindo, pelo auto-engano, de nada inocente-útil à dona presidente e sua agenda.

    2.Pelo motivo 1, o escamoteamento das informações. Até quem grita contra - e quase todos o fazem - também gritam contra a imprensa que esconde informações da sociedade, para manipular a opinião. Neste caso, é a mesma coisa. Escancarem-se todas as informações, e cada um que julgue por si. Coerência!

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