JÚRI POPULAR: CONTROLE SOCIAL DA CORRUPÇÃO



Júri popular: controle social da corrupção
Por Ailton Benedito*


O que há de realidade em “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”?


Anteriormente (no artigo “Tribunal do Júri para corrupção”), evidenciou-se que é possível compreender a instituição do Tribunal do Júri como instrumento de exercício de soberania e de pedagogia democrática do povo. A ideia é expandir a competência do Júri popular, investindo o homem do povo da condição de protagonista da democracia direta e do controle social das práticas delituosas que mais afetam as relações do Estado com a sociedade e o indivíduo, mediante assunção das funções de magistrado da corrupção. 

Cabe ressaltar que atual Constituição brasileira permite a mencionada expansão da competência do Júri Popular. Nessa direção, o ordenamento jurídico, além dos crimes contra a vida, atribui ao Júri popular o julgamento de vários outros delitos, inclusive de corrupção, nos casos em que se verifica a prorrogação da competência jurisdicional em decorrência de fenômenos processuais, por exemplo, a continência e a conexão.

O Júri popular, além do juiz que o preside, é composto por homens do povo, sorteados de forma pública, objetiva, transparente entre os de habitantes de cada Comarca ou Seção Judiciária. Conforma-se, pois, um dos aspectos mais relevantes da aludida proposta, qual seja, a aproximação corriqueira dos homens do povo dos órgãos estatais que fazem atuar o sistema de justiça, especialmente do Poder Judiciário e do Ministério Público, cuja legitimação de agir não se submete a pleito eleitoral, mas a concurso público.

Dito isso, se o Júri popular implica exercício da soberania do povo e de pedagogia democrática, se torna o homem do povo protagonista do processo de formação da justiça e o aproxima dos órgãos judiciários e ministeriais, se promove o controle social dos crimes, se a Constituição Federal permite, se o ordenamento jurídico já admite a hipótese, por que não estender, positivamente, a sua competência para processar e julgar os crimes de corrupção?

Poder-se-iam especular diversas respostas. No entanto, a que sobressai verdadeiramente substancial é: o Estado brasileiro, por decisão daqueles que têm a legitimidade democrática representativa, ou seja, os membros eleitos dos Poderes Executivo e Legislativo, sempre fez e continua fazendo uma escolha consciente de manter a sociedade e os homens do povo distantes o mais possível e, portanto, ignorantes acerca do sistema de justiça.

Essa decisão se mostra bastante proveitosa aos interesses dos seus beneficiários. Primeiro, a sociedade e os homens do povo são tomados de receio e se deixam imobilizar perante o enfrentamento do mastodôntico Estado. Segundo, a sociedade e os homens do povo mantêm-se alheios às causas da impunidade dos crimes de corrupção, que envolvem os próprios agentes públicos encarregados de elaborar as leis, fazê-las executar e julgar eventuais desvios. Terceiro, o homem do povo é mantido apartado da ideia de que todo poder deve emanar dele e em seu nome deve ser exercido direta ou indiretamente.

Evidencia-se, dessa forma, um círculo vicioso, pelo qual a sociedade e os homens do povo ocupam apenas o papel de vítimas inertes dos crimes de corrupção. Como romper tal perverso círculo?

No momento atual, os crimes de corrupção desceram da categoria de escândalos para situações comezinhas, dia após dia. Eles já não se compreendem como desvios de condutas normalmente probas, todavia assumiram a condição de prática inerente às ações ordinárias dos agentes do Estado. A poucos escandalizam; a muitos prejudicam. Contra isso não existe alternativa, senão a própria sociedade e os homens do povo tomarem para si e exercerem o poder de alterar essa realidade. Esperar que os detentores do poder político, sobretudo nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo federais capitaneiem mudança relevante nesse estado de coisas é inútil.

A solução é, semelhantemente à mobilização social que culminou com a aprovação da “Lei da Ficha Limpa”, que a sociedade e os homens do povo se mobilizem em prol de mudança legislativa que expanda a competência do Júri popular para alcançar os delitos de corrupção.

Enfim, por uma revolução das leis e dos costumes, que promova a democracia direta, o controle social da corrupção e, finalmente, melhore substancialmente a qualidade da nossa democracia representativa: Júri popular para corrupção.


 *Ailton Benedito de Souza
   Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Goiás

A corrupção nestepaiz é como a morte e a misericórdia de Deus: as únicas certezas que vamos encontrar. Vivemos uma verdadeira crise institucional, moral e legal, por que não? "Mal-feitos" são cometidos pelos membros do desgoverno da Idade das Trevas, todos assistimos, embasbacados, mas sem vermos muita saída. Esperamos sempre a próxima edição das revistas, na expectativa de que dona presidente tome vergonha na cara que não há, e coloque para fora o penúltimo responsável por corrupção na sua pasta.

Ao apoiarmos a tese do procurador da República, Ailton Benedito, de Júri Popular para corrupção, damos passos rumo à civilidade. Apesar das belas aparências, leis perfeitas são utopia. Ainda mais por só funcionarem no papel. Entretanto, não podemos nos furtar em buscar avanços, tanto no aspecto legal, quanto no pedagógico, por causa das falhas que já temos: à medida em que as leis amadurecem, a sociedade se prepara para outras, mais avançadas ainda. Temos que formar homens melhores. 

O Júri Popular para corrupção, creio, é um desses avanços. É aproximar a sociedade da Justiça. É a possibilidade do cidadão exercer essa forma de democracia direta, além da evolução da própria democracia, é um caminho para endurecer o olhar da justiça sobre os crimes de corrupção. Que, apesar de serem (quando são) por ela julgados, carregam consigo um forte componente político. É preciso jogar a luz da lei, mais lei, menos partidarismo nas decisões. Mais leis, menos aparelhamento ideológico.

Dê a sua opinião, nos comentários. Diga o que acha, suas dúvidas. E se concordar, faça já parte dessa campanha! Júri Popular para corrupção #EuApoio! (Velvet)

Comentários

  1. Toda razão!apoio de todos!

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  2. Mercia Almeida Neves13/12/11, 11:51

    Sim,sim, eu apoio.Passo de um estado de solidão para o de convivência com o que é "normal".É "normal"pensar,viver,poder até nem saber escrever como se daria o processo.Sim mas é normal!partiu o texto de um especialista.
    Em texto anterior,quando no espaço virtual,o twitter,em rede social,fui confrontada por àquele senhor,em quê na verdade,ao analisar,suas colocações de fato entende-se suas razões:"ora,o júri seria formado por nós mesmos,povo,então corrompidos,ora,o júri,poderia ser formado por elites,ora,somos corrutos por natureza!ora,nossa luta é inglória! Ele, como eu sentí-se só.Sentía-se.Ao final, bradou:como é bom não estar só!Fiquei, ainda, menos solitária.
    Cabe,creio,refazer,repassar,repensar,divulgar,amadurecer, restabelecermos a fé,a coragem,a dignidade,quem sabe,para quem quiser,a utopia...

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  3. O texto é absolutamente definitivo. Claro e esclarecedor. Pode botar o cacique nessa turma que apoia.

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  4. Vamos espalhar este textos por tudo quanto é lado!

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