COMO SE DESCONSTRÓI A CENSURA

"É absolutamente irracional, em sociedade aberta, constituída sobre liberdade, 
que se censure o fluxo de informações na internet." (Procurador Ailton Benedito)

Atualização de 03/10/2013: Justiça Federal acatou, nesta data, a manifestação do Ministério Público Federal pelo indeferimento da liminar desta ação civil que o governo federal, através da Advocacia-Geral da União, move contra o Twitter.



O Ministério Público Federal em Goiás, pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, manifestou-se nesta segunda, 13, pelo indeferimento da petição inicial e pela extinção do processo, sem resolução de mérito, na ação civil que o governo federal, através da Advocacia-Geral da União move contra o Twitter, com o objetivo de bloquear as contas de usuários que alertam da posição e horários das blitze de trânsito no estado de Goiás. 

A AGU apresentou a ação na Justiça Federal daquele estado sob argumento que tais contas atentam contra a segurança viária. Entretanto, caso o pedido seja acatado, estender-se-á a decisão por todos os estados. Aqui no DF, por exemplo, o perfil @RadarBlitzDF, que presta informações diversas sobre o trânsito na capital federal e entorno, decidiu por conta própria suspender o serviço, até que a ação seja julgada. No Rio de Janeiro, o @LeiSecaRJ, principal perfil de tais informações e verdadeiro case do gênero no Twitter, que conta com quase 300 mil seguidores, apresenta-se com uma tarja preta de "censurado".

Os advogados do Estado-governo sustentam, na ação, que as blitze não são apenas importantes para evitar acidentes de trânsito, mas também para evitar delitos como roubo de veículos, posse ilícita de armas e tráfico de drogas e pedem a imposição de uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Além disso, opinam que mediante os avisos divulgados pelas titulares das contas estão sendo violadas disposições previstas no Código Penal e no Código de Trânsito. 

O procurador da República Ailton Benedito, dentre diversos embasamentos contrários à ação, ressalta que tal "possibilidade é rechaçada peremptoriamente pela Constituição Federal, pela Convenção Americana dos Direitos Humanos", de acordo, dentre outros, com o artigo 220, caput, §§ 1º e 2º da Constituição, que determina que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”, e do artigo 13 da citada CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) que discorre sobre Liberdade de pensamento e de expressão. 

A peça do procurador tece, in my opinion, uma profunda defesa da garantia de direito à liberdade do tráfego de informações das comunicações sociais via web, e do respeito à liberdade individual do cidadão cumpridor das leis, ao acesso à informação. Complementa, ainda, com o que eu interpreto como verdadeira "chamada" no governo federal, por não assumir suas responsabilidades concernentes à prevenção de acidentes e outros crimes, conforme suas funções constitucionais. A tentativa de censura às contas do Twitter seria, por assim dizer, como um meio de transferir responsabilidades. Eu traduziria assim: "sou governo, não faço, pois não tenho competência, mas para não parecer que nada faço, proíbo que outros façam o que faz notar que eu não faço." 

Em sua argumentação, Ailton Benedito assevera que "na contenda entre a pretensão da UNIÃO FEDERAL, pela sua Advocacia-Geral, e os direitos e garantias constitucionais supramencionados, vê-se, claramente, que se pretende infligir ao Twitter e seus usuários uma proibição juridicamente impossível, vedada que é pela Constituição da República, contudo apropriada a regimes totalitários incompatíveis com o Estado Democrático de Direito." 

Prossegue, ainda, o procurador, destacando que "exsurge absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet. Tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Especialmente, o Estado-governo pretende impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar suas práticas escapando dos supostos limites estatais. De ordinário, aquelas autoridades unicamente logram atingir os indivíduos e organizações que, de fato, estão no tráfego lícito de informações." 

A manifestação do Ministério Público Federal na ação concluiu que "a) a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo Código de Processo civil; b) pretensão veiculada não guarda interesse útil à alteração da realidade prática; e c) a mesma pretensão não acha guarida no ordenamento jurídico. Mais que isso, até, a sua possibilidade é rechaçada peremptoriamente pela Constituição Federal, pela Convenção Americana dos Direitos Humanos."

Recomendo que leiam a íntegra. Não é de difícil entendimento para quem não é versado nas letras do Direito, como eu não sou. Recomendo, principalmente, para aqueles que, como eu, são defensores intransigentes da liberdade, da garantia dos direitos individuais humanos como regra básica de uma democracia verdadeiramente constituída. Trata-se, essa peça do procurador Ailton Benedito, de um verdadeiro libelo ao Estado Democrático de Direito e às garantias constitucionais ultimamente tão vilipendiadas pelas interpretações político-partidárias de "interésses" diversos nestepaiz. Vai entrar para a história como tal. E isso, podem anotar e me cobrar, no futuro.

Os verdadeiros democratas agradecem.


Leia o próximo texto sobre o tema:
CENSURA: DA DEMOCRACIA DO MPF À AGU SONHÁTICA

Comentários

  1. qUERIDA REGINA

    SE PERMITIREM A TAL CENSURA BRANDA COMEÇAR A COMER PELAS BEIRADAS, MUITO EM BREVE NÃO SOBRARÁ NADA PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE TODOS!!!

    Marisa Cruz

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  2. Valeu procurador! Já estava na hora de alguém lembrar que democracia é respeitar quem pensa ao contrário.

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  3. A Liberdade de expressão é regulada pelo direito internacional dos direitos humanos, e não deve ser diferente para cada país. O Artigo 19.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos é muito claro sobre isso:

    "Todo homem tem direito à liberdade de expressão, este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios independentemente de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio à sua escolha. "

    O Twitter está se curvando à pressão de governos autoritários que buscam silenciar os ativistas e críticos desses regimes. E a democracia, nesse contexto, vai-se diluindo em mera formalidade. E a liberdade de expressão fica no retrovisor dos 'Negócios.'

    Parabéns pela abordagem.

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  4. Dito pelo dr. Ailton, o tema assume um vulto muito maior pelo profundo conhecimento do tema e pela postura absolutamente em favor da liberdade de expressão, coisa que a corja vermelha insiste em tentar restringir; ou "democratizar", como preferem chamar.

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  5. Mercia Almeida Neves14/02/12, 13:31

    Eu, como a Regina, não entendo nada de direito.Aliás, só de deveres...Há os que entendem, e cumprem,e infinitamente maior que ambos visa nos elucidar. Grata por nos fazer compreender o que não sabemos Entretanto como é versado e só pelo simples fato de exitirem, e latejar dentro de nós os direitos são atribuídos a todos.Deveres também. Liberdade tb.Oras, se o cidadão de bem não puder relacionar-se uns com outros, não imoportando o canal que faz essa liberdade...estaremos aonde? Creio que caberia, cabe ao Estado manter a ordem por vias legais.Educando os que transgridem.Usar amordaças? usa-se a Constituição.À todos, para todos.

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  6. Bela defesa da verdadeira democracia Dr Ailton. Hipocrita a tentativa do governo censurar o Twitter. Pois conseguindo, essa censura vai se extender á outros meios de comunicação e ai "adeus Democracia".

    Lunarscape

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  7. Maravilhoso é o texto do Dr. Ailton: uma verdadeira aula! Tem que ler na íntegra para que possamos realmente aprender o que seja democracia.

    Parabéns Regina!

    Abraços sempre afetuosos.

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  8. Sandra Sallee15/02/12, 01:22

    Wow !!! Imagina a petralhada lendo a opiniao do Procurador Ailton Benedito ! Mas temos que lembrar que essa corja e infame . Eles nao vao se render e como fazem sempre , atropelam as leis e a constituicao em beneficio proprio .
    Vou aguardar ....

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  9. Também sou contrário à censura. Entretanto, as pessoas têm de se identificar. Agressões e disparates escondidos sob o anonimato é uma forma cruel no jogo democrático.

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