INCOERÊNCIA, FALTA DO QUE FAZER OU DIVERSIONISMO?


Durante a reunião da bancada do PSDB na Câmara dos Deputados, na manhã de ontem, 9, com a presença de José Serra, a deputada federal Mara Gabrilli, que é tetraplégica, deu um depoimento sobre os avanços da gestão do então governador tucano à frente do governo do estado de São Paulo, a favor da acessibilidade dos portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

A falta de ações do poder público na busca de soluções para garantia da acessibilidade é recorrente no país todo, e uma justa queixa dos portadores de qualquer dificuldade de locomoção. O tema motivou uma pesquisa rápida, para verificar se ao menos os órgãos da administração pública cumprem o Decreto nº 5.296/2004, que estabeleceu prazo de dois anos e meio para que locais de uso público garantissem totais condições de acessibilidade arquitetônica. 

Surpreendeu-me a notícia divulgada no site da Advocacia Geral da União, dando conta de que a Procuradoria da União no Estado de Goiás (PU/GO) instaurou procedimento para verificar se os municípios goianos com mais de 100 mil habitantes têm cumprido a legislação que determina a reserva vagas para idosos, portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção, nos estacionamentos de uso público, sejam eles estatais ou privados. Seria uma boa notícia, se não remetesse a outra reflexão.

O estado brasileiro é pródigo na desorganização de seu conjunto de instituições. O tamanho do estado, com tantos órgãos em todas as esferas de poder, contribui para a falta de eficiência. Muito ministério, secretaria, autarquia, entidades afins que, sem cumprir sequer o seu próprio papel, acabam por interferir no funcionamento de outros, até mesmo com o objetivo específico de esconder sua própria ineficiência.

Segundo o próprio site do órgão, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

Ora, a defesa dos direitos do cidadão, pertinentes às matérias da Saúde, Idoso, Portadores de Necessidades Especiais, Educação e Cível são da responsabilidade do Ministério Público, não da A.G.U. Acaso, ainda, a fiscalização do cumprimento da norma, por parte dos municípios, não caberia ao Ministério Público Estadual, nem sequer ao M.P.F? O que a A.G.U. tem a ver com isso?

A incoerência da ação da A.G.U fica ainda maior se observarmos que - por uma questão de justiça, atendo-nos apenas ao estado de Goiás - nem a União (no Estado de Goiás) cumpre a norma que pretende "fiscalizar", de acordo com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em GO. Em 2009, o MPF passou a investigar individualmente a situação pertinente aos órgãos e autarquias federais em Goiás, mediante instauração de inquéritos civis públicos específicos, no que diz respeito às normas de acessibilidade. E agora, cobra, o que é sua função.

Se falta do que fazer ou manobra diversionista, o que quer que seja, expõe  uma verdadeira "guerra" entre instituições públicas no Brasil por preservar e ganhar espaços, cada qual  querendo se dizer mais importante do que as outras. Muitas não cumprem suas funções e usam essas manobras para mostrar trabalho e incutir no povo a idéia de que as outras não cumprem as suas. 

Esse é o resumo do estado brasileiro: quando um órgão, ilegalmente, invade as atribuições de outro, quer passar a idéia de alguém está sobrando, alguém é ineficiente... O que me remete às atribuições e ações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União. 

Mas isso - e aí tem pano pra manga - é uma outra história. Para breve.

Comentários

  1. Tenho aprendido que a força da lei é mais importante, e talvez a unica sentida, cabe a nós mortais, invadir o ministério público com ações de "obrigação de fazer" com a conseqüente responsabilizarão civil.

    Acho que é a unica forma de ver as coisas sendo feitas.

    Pataabraço

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  2. Kiko, Nesse caso, em particular, o Ministério Público está cumprindo - como de forma geral, cumpre - com suas funções. O que não fica claro é a ação da A.G.U no que é competência do MPE.

    Obrigada pela visita e comentário. Volte aqui sempre.

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  3. Obrigado pela DM Regina!
    Todas as respostas acima!
    Em um país sem lideranças, visão de futuro ou oposição, ninguém se entende e qualquer caminho nos leva a lugar nenhum!
    Ronaldo

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  4. marcia190710/02/11, 17:21

    ou seja,por seu gigantismo e briga de egos, o Estado brasileiro mesmo quando algum órgão se posiciona a favor da população há problemas de superposição ou invasão de atribuições. e assim, nada é feito.

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  5. Na minha cidade, VV, Santos, litoral paulista, o prefeito tem feito 1 gestão incansável em favor dos cadeirantes e, antes, quando existia somente 1 onibus adaptado em cada 100, agora tá quase o contrário [100X1], i.e., quase todos adptados.
    Isso, o transporte adaptado, ajuda muito a melhora de qualidade de vida dos de necessidades especiais,

    Sidney

    PS.: me "envenenei"...

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  6. Boa Noite,linda Rê!

    Agora foi vc quem colocou a pulga atrás de minhas "zorêia" !

    Afinal, por que a AGU está metendo a colher em assunto de outra Instituição Pública do país?

    É no mínimo, de causar extranheza,né não?

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