SUS: SERVIÇO DE DOENÇA - PARTE II





Quando se diz “descentralização” das ações governamentais em saúde pública, tenta-se criar uma maior participação popular no processo decisório sobre as políticas de saúde, regionais.

Foram criados os Conselhos Municipais de Saúde, que se reúnem mensalmente com os integrantes da Secretaria de Saúde local, para o debate dos problemas e diretrizes a serem tomadas. Os conselhos municipais de saúde são compostos por conselheiros votados, munícipes com alguma credencial na área da saúde. As secretarias de saúde, por sua vez, tem estrutura organizada setorialmente e obedecem organogramas mais ou menos fixos. Assim, de regra, temos: Secretaria, Sub-Secretaria, Planejamento, Saúde Individual, Coletiva, Vigilância Sanitária, Controle e Avaliação, DataSUS e Fundo Municipal de Saúde, além de um departamento de Recursos Humanos.

Uma prefeitura dispõe de algumas unidades de saúde, postos, maternidade, hospitais e Centro Municipal de Saúde, para proporcionar o bem estar aos munícipes nesse quesito. É claro que os custos não podem cair somente sobre a prefeitura. Seguimos então o dinheiro: SUS é bancado pelos impostos arrecadados em todas as esferas, Municipal, Estadual e Federal. Para um país sobretaxado como o nosso, fica difícil entender como é que a saúde publica é tão precária, com tanto recurso arrecadado. 

Há lei que obriga o estado a arcar com x% do orçamento anual para a saúde pública. No art 195 da Lei 8080 de 88 quando se criou o monstro, diz no parágrafo 1 que “A seguridade social será custedada por toda a sociedade, mediante recursos obtidos pela União, pelo DF, Pelos Estados e pelos Municipios." No parágrafo 2 diz: "montante de recursos obtidos do Orçamento, mais a correção do valor do PIB." Dos Estados, 12% da arrecadação dos impostos e municípios, 15% dos impostos. Para a União cabe atualmente 10% do PIB.No quesito “Organização e Gestão Financeira do SUS”, da mesma lei 8080, no parágrafo 33 diz: "Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de atuação, e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Saúde." 


Para um município gerar ação em saúde, tem que haver postos de saúde ou centros de saúde. É o mínimo para obter verbas federais, do SUS. Estes postos tem classificação hieráquica, podendo ser “mistos” ou ambulatoriais, ou de emergência. Leis regulamentam a funcionalidade e o grau de complexidade das ações em saúde, executadas pelos postos. Fica claro, assim, que um posto ambulatorial não realiza cirurgia cardíaca, tampouco funciona depois das 17 horas. O conselho regional de medicina regulamenta a composição das equipes de emergência, não fiscaliza, e cobra anuidade dos médicos. Os sindicatos regulamentam os deveres e os direitos dos trabalhadores em saúde. A coletividade usufrui da estrutura montada, isso quando tem acesso. A coletividade escolhe representantes no conselho municipal de saúde, normalmente ancorados na Associação dos Moradores. Faz-se política com a Associação dos Moradores onde é escolhido um(a) diretor(a) em prol desse ou daquele “conselheiro”.

A Secretaria organiza a infra-estrutura e a logística para o funcionamento da unidade de saúde, onde a direção é cargo de confiança do Secretário. Por infra-estrutura leia-se pessoal de apoio, agentes administrativos, contratados, pessoal de limpeza, fornecedores de medicamentos e insumos. Por logisitica leia-se viaturas de transporte de material e viaturas de transporte de doentes, telefonia, divulgação de ações em saúde, internet, etc. 

Quanto mais serviços em saúde oferecidos à população, mais verbas são destinadas, pelo SUS, àquele município. Assim, faz-se questão de ter as campanhas de vacinação completas, obedecendo o calendário anual da União. Os “Programas” em saúde variam e normalmente são: o Programa do Idoso, O do Diabetes, da Hipertensão,  do Aleitamento Materno...etc. Todos  com o objetivo de atingir a coletividade da forma mais abrangente possível, que também gera mais recursos para a Secretaria Municipal de Saúde.


Os dados são coletados pela Coordenadoria de Controle e Avaliação, que fiscaliza se de fato o serviço foi prestado pelo posto. O próprio posto tem um “faturamento” que é enviado mensalmente à secretaria de saúde. O setor DataSUS analisa o faturamento e o re-envia ao Ministério da Saúde. Lá entra no sistema e vira verba, após aprovação. A verba vai para a Secretaria, em contas geridas pelo Fundo Municipal de Saúde. 

Alguns fatores regulamentam as gestões. Há a gestão plena, quando o município tem X habitantes e Y habitantes nos programas, em consultas e serviços de saúde. Criam-se parâmetros e se o município atinge as metas, tanto de serviços oferecidos como de gente atendida, há a gestão plena. Na Semi-Plena há o co-gerenciamento do Ministério da Saúde. O planejamento avalia o crescimento da população e projeta novas unidades em área estratégicas, A saúde coletiva coleta dados  e planeja campanhas de vacina e o atendimento dos programas específicos já descritos. A saúde individual lida com as estatísticas do funcionamento das unidades, tanto do ponto de vista da direção e do gerenciamento dos recursos humanos, como do atendimento ao indivíduo. A farmácia recebe os medicamentos licitados e comprados e os redistribui aos postos, isso junto com formulários, papelaria e material de escritório. 


Como vocês podem ver, descrevi sobre a história (parte I) e sobre como é estruturado um “sistema” de saúde pública (parte II). Aposto que já perceberam que ao longo do caminho tem margem demais para desastres e no próximo texto, vamos à eles.

Lunarscape é músico dinamarquês-carioca, que se tornou médico (do SUS) por acidente e colunista do Veneno Veludo por destino.

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